GUARDA CIVIL METROPOLITANA SP SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS.
11 de setembro de 2023Edição AFS.
Data.: 10.09.2023
IDAM-CM.: CAPIVARI MONOS
Viatura Titular.: S60504
ENC: CE Mateus
Mot: 2° Cl Gonçalves
Aux: 3° Cl Willibordo
Viatura de Apoio.: S60503
Enc.: Ins Peixoto
Mot.: 2° Cl Wallace
Aux.: 3° Cl Brito
Viatura de Apoio.: S60505
Enc.: SI Eduardo
Mot.: 3° Cl Oliveira
Aux.: 3° Cl Teixeira
Viatura de Apoio.: N60703
Enc.: CE Rafael
Mot.: 2° Cl Dos Anjos
Aux.: 2° Cl Moura
Histórico.: Equipe em patrulhamento e em cumprimento da CIP (Cartão de Itinerário Prioritário), pela Rua.: Itajá, altura do n° 190, foi constatado pela equipe indivíduo na condução de veículo aparentemente sob efeito de bebida alcoólica, em via pública, vindo a obstruir a viatura, em contato com indivíduo foi constatado estar com sinais de embriaguez, com forte odor etílico e com fala desconexa vindo a se negar a sair do veículo. Entrando em vias de fato com a equipe, sendo necessário a contenção do indivíduo com o uso de algemas. Em trabalho conjunto com a (Polícia Militar) viatura M-37190 do CGP 2° Sgto. Ricardo e M-37118 Sd. Martins que apoiou a equipe tendo em vista área de comunidade na região do Jd. Nakamura , ato contínuo visualizado inúmeras aves silvestres acondicionadas em gaiolas, em condições de maus tratos (gaiolas sujidades), devida a intempérie climática, fixado no telhado de amianto. Contudo indivíduo estava alterado, na resistência e desobediência da equipe por tanto sendo conduzido ao 100° DP, para ser apresentado a autoridade policial, que solicitou exame clínico no IML (Instituto Médico Legal), o qual foi atestado que o indivíduo ingeriu um grau alto de bebida alcoólica. Sendo assim, com base no que foi narrado pelos policiais a Autoridade Policial elaborou o B.O de n°LX8526-1/2023, fundamentado na Lei n° 9.605/98, em seu artigo 29 e na Lei n° 9.503/97 em seu artigo 306. Os passeriformes foram encaminhados ao CEMACAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) pela viatura de apoio, para os devidos cuidados e posterior a soltura em seu habitat natural.
-Ficando o infrator preso a disposição da justiça.
– Artigo.: 29 Lei 9.605/98
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida
-Artigo.: 306 Lei n° 9.503/97
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência
GCM DE SP AMBIENTAL SUL – IDAM-CAPIVARI MONOS
CONTE SEMPRE COM A GCM DE SÃO PAULO
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GCM DE SÃO PAULO PROTEGENDO E CUIDANDO DOS CIDADÃOS E CIDADÃS PAULISTA
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