GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARUJÁ PRENDE EM POSSE DE ARMA IRREGULAR.

12 de junho de 2022 0 Por GCM News
Edição AFS.

NATUREZA:

Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/2003)
Art. 12.Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

DISPARO DE ARMA DE FOGO

DATA:. 11/06/2022
HORÁRIO:. 12:30

VTR 011

• GCM 3°CL MORAIS (ENCARREGADO)
• GCM 3°CL BRUSTELA (MOTORISTA)

APOIO:

VTR 366

• GCM 1CL° ALMEIDA ( ENCARREGADO)
• GCM 1CL° CASADO ( MOTORISTA)
• GCM COMANDANTE OLIVEIRA (AUXILIAR)

Viatura que realizava patrulhamento pelas imediações quando acionada por munícipe que havia um indivíduo que acabará de efetuar um disparo com arma de fogo, com o apoio da viatura 366 , deslocamos nas imediações da rua Luiz Paulo Colangelo Nóbrega, onde em entrevista com G.C de A dono de um comércio de reciclagem alegou desconhecimento de tal situação o que levantou suspeitas, com autorização do mesmo, ao fazer uma busca pelo local logramos êxito em localizar um revolver calibre 38 com 06 munições, 01 deflagrada e 05 íntegras.
Indagado sobre o fato G.C de A, confessou que teria sido ele que efetuará o disparo, devido uma discussão com um vizinho, e que havia adquirido esse revolver devido aos constantes invasões deste mesmo que entrará para prática de furtos em sua reciclagem, G.C alega que comprou o revolver de um conhecido, diante dos fatos foi dado voz de prisão para o indivíduo e conduzido, onde ficou a disposição da justiça.

Foi localizado:

1 revolver calibre 38
5 munições íntegras
1 deflagrada

Edição AFS

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

       Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

        Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Guarda Civil Municipal de Arujá em Ação.