Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba apreende veículo no transporte irregular de passageiros
9 de fevereiro de 2021CD Neto
Gcm 1°CL Alex
Agradecemos o apoio de todos envolvidos.
Em policiamento preventivo e orientado ao problema pela avenida Italo Adami 21 veículo Palio em transporte clandestino irregular com 4 passageiros sentido bairro Terra Prometida.
DECRETO Nº 7585 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
“Atribui a Guarda Civil Municipal, competência concorrente com a Fiscalização de Posturas, para fiscalizar, autuar e apreender veículos utilizados no transporte clandestino de passageiros, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba a, nos termos dos artigos 52 e 54 da Lei Municipal nº 1.765, de 22 de junho de 1.998, e do art. 5º, XII, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2.014, e dá outras providências.”
Considerando que a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2.014, atribui as Guardas Civis Municipais, competência para a integração com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe o § 10, do art. 144 da Constituição Federal; e,
Considerando, finalmente, que a preservação da ordem e da incolumidade pública, é um dever do Estado e responsabilidade de todos, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída a Guarda Civil Municipal, competência concorrente com a Fiscalização de Posturas, para fiscalizar, autuar e apreender os veículos utilizados no transporte clandestino de passageiros, nos termos do artigos 52 e 54, da Lei Municipal nº 1.765, de 22 de junho de 1.998.
Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba a Força Azul em Ação.