GUARDA CIVIL METROPOLITANA SP SAE-IDAM-CAPIVARI MONOS E EQP DEAC REALIZAM AÇÃO CONJUNTA.

29 de dezembro de 2023 0 Por GCM News

GUARDA CIVIL METROPOLITANA
SAE-IDAM-CAPIVARI MONOS

Equipe DEAC

Local: Rua Paulo Guilguer Reimberg, 3678 – Jd. Novo Horizonte
Protocolo: 8471 Natureza P-08
Crime Ambiental
Data: 28/12/2023

Equipes

Titular

VTR L-60301
SI Branco
SI Simão (DEAC)
1CL Balbino (DEAC)
1CL Cordeiro (DEAC)

Apoio
S-60501 (Supervisão)
SI Santos
CE Genival
3° Cl Vieira

R-0002
SI Prado
3ª CL Greiner
3 CL Benke

S-60504

SI Sheila
3CL Farias
3CL Leite

S-60509 (DEAC)

CE Kiyumi
3CL Leal
3CL Brito

R-0009 (DEAC)

1Cl Mendes
1CL Angélica
1CL Robinson

Histórico:

Equipe DEAC em patrulhamento pela Rua Paulo Guilguer Reimberg, 3678, Perímetro Cod. 5774, com vistas a novas movimentações em área de loteamento irregular, ao passar pelo local ruídos típicos de maquinário oriundos do interior do loteamento chamou a atenção da equipe. Em breve incursão pela mata ciliar ao loteamento foi avistado uma escavadeira operada por Marcone Avelino , RG **, e um caminhão Ford modelo 815 S conduzido por Mario Sérgio ***, RG ***, movimentando terra. Ao perceberem a aproximacao da equipe desligaram o maquinário e simularam estar apenas realizando manutenção na escavadeira. Foi constatado, em hipótese, movimentação de terra, supressão de vegetação, desvio de curso d’água e aterramento de area de APP.
Após a abordagem padrão, conforme item 3.1 do POP 08 GCM/SMSU, com energia e técnica policial tendo em vista que a experiência nos revela o possível envolvimento do crime organizado em loteamentos irregulares, foi realizado as buscas pessoais, buscar nos veículos e varredura no cenário da empreitada criminosa, a qualificação das partes e as verificações de documentos e de emplacamentos, a voz de prisão foi dada foram conduzidos ao DPPC, com o essencial apoio das equipes do Plantão Alfa e demais equipes DEAC. Vale dizer que no curso do procedimento compareceu a advogada dos autores e acompanhou o procedimento para a garantia dos direitos constitucionais. A autoridade e plantão elaborou B.O. para investigação ,a priori, de natureza “causar poluição de qualquer natureza ART. 54, e aguardar laudos periciais para caracterizar os crimes noticiados pelo condutor. Embora a elaboração do B.O. não traduziu a ocorrência apresentada, vale dizer que convicção jurídica da autoridade é prerrogativa do cargo, bem como, após encaminhamento para o MP as tipificaçoes poderão ser reclassificadas. O caminhão foi apreendido e a escavadeira mantida em poder de Marcone como fiel depositário.
Nada mais para a equipe e certos de que fizemos nosso trabalho em combate aos crimes ambientais perpetrados contra o patrimônio natural da Cidade de São Paulo, voltamos ao patrulhamento ambiental.
No mais, vale salientar, que a cooperação entre as equipes envolvidas mostra que juntos somos mais fortes.
SELVA!!