SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS IDAM-CM.: CAPIVARI MONOS.
27 de agosto de 2023SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS
25/08/2023
IDAM-CM.: CAPIVARI MONOS
Viatura Titular.: L60301
ENC: CE Mateus
Mot: 2° Cl Gonçalves
Aux: 3° Cl Willibordo
Viatura de Apoio.: S69501
DEAC
Enc.: SI Cristina
Mot.: CE Dos Santos
Aux.: SI Advânia
Viatura de Apoio.: S69502
Enc.: SI Simões
Mot.: 2° Cl Wallace
Aux.: 3° Cl De Carvalho
Aux.: 3° Cl Ronaldo
Viatura de Apoio.: S60503
Enc.: CE Reginaldo
Mot.: 3° Cl Diogo
Aux.: 3° Cl Brito
Histórico.: Equipe IDAM-CM em patrulhamento pelo perímetro APA Borore-Colônia, conforme Lei 14.162/06, pela Rua.: São Genésio, altura do n° 50, visualizado pela equipe, fumaça pelo local e, ao fazer a verificação foi constatado crime ambiental, onde nesse mesmo local os policiais já haviam feito documento com relação ao parcelamento irregular do solo, construções irregulares sem autorização e licenciamentos pertinentes. Ato contínuo havia indivíduos que estavam fazendo a extração de uma árvore, fogueira, movimento de terra e supressão da vegetação. Tendo em vista a movimentação de viaturas pelo local a suposta proprietária compareceu ao local informando ser a proprietária da área e que fez a venda de parte do terreno, sem as devidas autorizações e licenciamentos da Sub Prefeitura da área. Contudo a equipe constatando o crime ambiental conduziu os envolvidos ao 2° DPPC/DIIMA (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania)/(Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente), para serem apresentados à autoridade policial, que elaborou o B.O de n° LF9298-1/2023, fundamentado na Lei n° 9.605/98, em seus artigos 38 e 60.
Artigo.: 38
- Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção
Artigo.: 60
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes
Foi verificado que a suposta proprietária tem processo que está em andamento para aquisição do terreno por usucapião, que ainda não houve o trânsito em julgado, sendo assim feito a venda de algo que não a pertence.
GCM DE SP AMBIENTAL SUL – IDAM-CAPIVARI MONOS
CONTEM SEMPRE COM A GCM DE SÃO PAULO
CONTEM SEMPRE COM A GCM DE SP AMBIENTAL
GCM DE SÃO PAULO PROTEGENDO E CUIDANDO DOS CIDADÃOS E CIDADÃS PAULISTA
GCM DE SP PROTEGENDO AS ÁREAS DE MANANCIAIS, ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO PERMANENTE E OS ANIMAIS SILVESTRES
#GCM DE SP ALIADA PROTETORA E AMIGA
Parabéns aos policiais da IDAM – CM Selva!!!