GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SP AMBIENTAL SUL- CAPIVARI MONOS SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADA.
4 de maio de 2023EQUIPE NOTURNA.:
PLANTÃO DELTA
Viatura Apoio.: S-99004
Enc.: SI Abreu
Mot.: 2° Cl Mendes
Aux.: 1° Cl Cabral
Viatura Apoio.: R-99002
Enc.: SI Alberto
Mot.: 2° Cl Angélica
Aux.: 2° Cl Araújo
Histórico.: Equipe em patrulhamento pela área de APA (Proteção Ambiental), estrada do Jaceguava, altura do n° 1.742, foi visualizado caminhão, fabricante/modelo, Ford/Cargo 2628E, onde o condutor Sr. M.C.S.B, estava na prática de crime ambiental, fazendo o despejo e/ou descarte de terra em área de vegetação. O Sr. M.C.S.B, informou aos policiais da GCM DE SP AMBIENTAL – SUL UNIDADE CAPIVARI MONOS que um funcionário da Sub Prefeitura havia autorizado tal descarte na área in loco. Equipe de especializada e com conhecimento da área verificou que onde estava ocorrendo o descarte de terra há um curso d’água. Sendo assim a equipe de posse das informações e o cometimento de crime ambiental em curso foi acionado a viatura, R-99004 para preservação do local até chegada da perícia, o condutor foi conduzido ao 101° DP, para ser apresentado autoridade policial, onde foi lavrado o B.O de n° FW0591-1/2023, tipificado e fundamentado na Lei n° 9.605/98 em seus artigos:
Art.: 38 – Destruir ou danificar floresta
Art.: Causar dano direto ou indireto as unidades de conservação. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação.
Art.: 40 Causar dano direto ou indireto as unidades de conservação
Art.: 50 Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação
PARABÉNS AS EQUIPES ENVOLVIDAS GCM AMBIENTAL SUL – UNIDADE CAPIVARI MONOS
CONTEM SEMPRE COM A GCM DE SÃO PAULO
CONTEM SEMPRE COM A GCM DE SP AMBIENTAL CAPIVARI MONOS
GCM DE SÃO PAULO PROTEGENDO E CUIDANDO DOS CIDADÃOS E CIDADÃS PAULISTA
#GCM DE SP ALIADA PROTETORA E AMIGA