Negligente ao não fornecer armas de fogo à Guarda Civil Municipal de Rio Preto o direito não socorre quem dorme.

17 de junho de 2022 0 Por GCM News


Guarda será indenizado em R$ 200 mil 
Agente foi baleado em 2017, em assalto no Centro, que deixou um jovem morto 
Claudia Paixão 
Publicado em 11/12/2019 às 00:30Atualizado em 08/06/2021 às 01:47 
A Justiça considerou que a Prefeitura de Rio Preto foi negligente ao não fornecer armas de fogo à Guarda Civil Municipal (GCM) e condenou o poder público a pagar indenização de R$ 200 mil e pensão vitalícia ao guarda Cleiton Gomes. Ele teve uma perna amputada depois de ser baleado durante o assalto à joalheria Costantini, em 2017, no Centro. A segunda agente atingida no tiroteio também recorre à Justiça. 
“Nesse caso, está presente a culpa, na medida em que o Município não forneceu equipamento essencial, ou seja, arma de fogo”, escreveu o juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves. A Prefeitura recorreu da decisão, mas perdeu o recurso no Tribunal de Justiça. 
O relator Marcelo Theodósio entendeu que a Prefeitura “deve arcar com os riscos, respondendo pelos prejuízos que sua omissão contribuiu para causar a outrem”. O relator citou a Lei nº 13.022/2014, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, para defender o armamento como segurança dos GCMs. “Assim, se o ente federativo deixa de adotar cautelas mínimas necessárias, agindo negligentemente em relação a seus agentes, deve arcar com os riscos”, defendeu. 
Fonte:  Diário da Região 
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