Guarda Ambiental flagra homem no vandalismo pichação é considerada crime .

24 de novembro de 2021 0 Por GCM News

GCM SP AMBIENTAL CARMO

DATA: 21/11/2921
VTR L4202
PROTOCOLO: I02 / 260478
ENC. : CE HUMBERTO
MOT.: 2′ Cl. Faria
Aux.: 3′ Cl. Albuqueruqe

Quando em patrulhamento pelo Perímetro Ambiental 7451, Parque do Carmo, por volta das 11:30h , a Equipe flagrou um cidadão o qual fazia pichação na mureta de proteção da Av Jacú Pêssego, alt. núm 3543 em sua parte interna no sentido Centro / Bairro. Quando indagado se possuia autorização para tal atividade , o mesmo informou não possuir e qye estava embelezando o muro. Diante dos fatos o mesmo foi conduzido ao 63′ DP onde a autoridade de plantão, Dr. VICTOR SÁFADI MARICATO, elaborou o B.O núm.: AX9382-1/2021 enquadrando-o na Lei 9605/97 em seu artigo 65 , precedendo também a apreensão de :

  • 04 rolos para pintura;
  • 12 bisnagas de tinta e
  • 06 latas de tinta em spray
    Onde foi elaborado o auto de exibição/apreensão de mesmo número do B.O

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Edição AFS.