Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba apreende Van que estava realizando transporte clandestino em Itaquaquecetuba.

6 de fevereiro de 2021 0 Por GCM News

CE Perri

1°CL Assis

Normalmente são veículos do tipo van, que cobram valores abaixo daqueles praticados pelo sistema regular de transporte. Se nunca usou, deve conhecer alguém que usa. Estes veículos não são autorizados para prestar esse tipo de serviço.
E por que os preços são mais baixos? Porque, por trás deles existem uma série de irregularidades que acabam elevando, e muito, os riscos aos passageiros. E se o transporte escolar for clandestino? Você confiaria o seu filho a um transportador pirata?
Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela Presidência da República, as punições para esses tipos de transportes .

O Artigo 231, que trata do transporte remunerado de pessoas ou bens, estabelecia como punição para os casos onde o veículo não era licenciado para tal uma infração de natureza média, com multa prevista de R$ 130,23. Agora, para casos assim a infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo. Já para o Artigo 230, que é aquele que trata do transporte de escolares, a infração passa da natureza grave para gravíssima com multiplicador vezes cinco, o que eleva o valor da multa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35, além da medida administrativa de recolhimento do veículo.

O normal, no universo do transporte clandestino, é a total falta de compromisso com os regulamentos estabelecidos pelo CTB. Os principais problemas encontrados estão ligados a ausência de inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros.
O não cumprimento dessas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.

DECRETO Nº 7585 DE 21 DE JUNHO DE 2018.

“Atribui a Guarda Civil Municipal, competência concorrente com a Fiscalização de Posturas, para fiscalizar, autuar e apreender veículos utilizados no transporte clandestino de passageiros, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba a, nos termos dos artigos 52 e 54 da Lei Municipal nº 1.765, de 22 de junho de 1.998, e do art. 5º, XII, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2.014, e dá outras providências.”

Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba em Ação

Edição AFS